LEI Nº 3.607,
DE 18 DE JULHO DE 2003
DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O DEPARTAMENTO DOS
APOSENTADOS INTEGRANTES DA CATEGORIA PROFISSIONAL GRÁFICA DO MUNICÍPIO DO RIO
DE JANEIRO.
Autor: Vereador Rubens Andrade
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido
como de utilidade pública o Departamento dos Aposentados Integrantes da
Categoria Profissional Gráfica do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/07/2003