LEI Nº 3.609,
DE 23 DE JULHO DE 2003
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ESPORTIVA
LIDERANÇA-SOCEL.
Autor: Vereador Jorge Babu
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Sociedade Esportiva Liderança-SOCEL, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/07/2003