O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do Art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.617, de 22 de agosto de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 1813-A, de 2000, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos.

 

LEI Nº 3.617, DE 22 DE AGOSTO DE 2003

 

Proíbe a concessão de alvará para os estabelecimentos onde se realize bronzeamento artificial e dá outras providências

 

Autor: Vereador Edson Santos.

 

Art. 1º Fica proibida a concessão de alvará para os estabelecimentos onde se realize bronzeamento artificial.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 22 de agosto de 2003

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/08/2003