O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do Art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.620, de 22 de agosto de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 683, de 2001, de sua autoria.
LEI Nº 3.620, DE 22 DE AGOSTO DE 2003
Autor: Vereador Sami Jorge
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Dom Georges Saliba El-Hajj (Arcebispo da Igreja Ortodoxo-Antioquina-1921/2000) à atual Estrada de Maracaí, localizada no Alto da Boa Vista, VIII Região Administrativa.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 22 de agosto de 2003
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/08/2003