O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do Art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.622, de 22 de agosto de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 893, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Otavio Leite.
LEI Nº 3.622, DE 22 DE AGOSTO DE 2003
Autor: vereador Otávio Leite
Art. 1º Fica tombado, por seu valor natural e paisagístico, o complexo arbóreo existente no imóvel localizado na Estrada do Pontal nº 5.900, no Bairro do Recreio dos Bandeirantes, XXIV Região Administrativa.
Art. 2º O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural procederá ao registro de tombamento do referido complexo arbóreo no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio de seus órgãos competentes, promoverá permanente fiscalização do cumprimento desta Lei, inclusive através de inspeções periódicas para acompanhamento das condições fitossanitárias do complexo arbóreo tombado.
Art. 4º A área do imóvel localizado na Estrada do Pontal nº 5.900, onde se encontra o complexo arbóreo tombado, fica destinada, exclusivamente, para atividade de camping.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 22 de agosto de 2003
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/08/2003