LEI Nº 3.623, DE 27 DE AGOSTO DE 2003

 

Altera, no Quadro Permanente de Pessoal do Município do Rio de Janeiro, a fixação numérica da categoria funcional de Fonoaudiólogo, e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A categoria funcional de Fonoaudiólogo passa a contar com novo quantitativo de cargos, acrescido à fixação numérica preexistente, na forma estabelecida no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, conforme previsão na Lei Orçamentária Anual, ficando o Prefeito autorizado a abrir créditos suplementares e adicionais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/08/2003

 

ANEXO ÚNICO

 

CATEGORIAS

FUNCIONAIS

VAGAS

PREEXISTENTES

VAGAS

ACRESCIDAS

FIXAÇÃO

NUMÉRICA

Fonoaudiólogo

186

400

586