O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do Art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.625, de 28 de agosto de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 379-A, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D’Almeida.
LEI Nº 3.625, DE 28 DE AGOSTO DE 2003
Autor: Vereador Marcelino D'Almeida
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Lúcio Costa (arquiteto-1902/1998) ao Parque Zoobotânico de Marapendi, instituído pelo Decreto nº 10.368 de 15 de agosto de 1991.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 2003
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/08/2003