Autora: Vereadora Rosa Fernandes
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar no Sistema Municipal de Saúde o Programa de Remoção Domiciliar de Urgência.
Art. 2º No cumprimento desta Lei, a Secretaria Municipal de Saúde garantirá a prestação de serviço de remoção a pacientes que não possuam condições físicas de serem removidos, sem auxílio médico, de suas casas para unidades de saúde pública.
Art. 3º O Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Saúde, disciplinará critérios que definam as condições de enquadramento de pacientes no Programa de Remoção Domiciliar de Urgência.
Art. 4º O Programa de Remoção Domiciliar de Urgência, para sua implementação plena, será regulamentado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei deverão estar consignadas na Lei Orçamentária Anual, nos termos da legislação em vigor.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/09/2003