OBSERVAÇÃO:
A Lei nº 3.633, de 4 de setembro de 2003, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 2 de outubro de 2003, rejeitou o veto parcial ao art. 2º da citada Lei.
Autor: Vereador Prof.Uoston
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma mini vila olímpica no trecho final da Rua Aripuá no Bairro de Ricardo de Albuquerque, zona norte do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º A autoridade Municipal competente tomará as providências necessárias para o fiel cumprimento do que dispõe o artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicabilidade do disposto nesta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, prevista na lei orçamentária anual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/09/2003