O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do Art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.637, de 10 de setembro de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 48-A, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Ricardo Maranhão.
LEI Nº 3.637, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003
Autor: Vereador Ricardo Maranhão
Art. 1º O Poder Público dará o nome de Antônio Houaiss (escritor-1915/1995) a um logradouro público, preferencialmente num bairro da Zona Sul ou Zona Oeste no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 2003
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/09/2003