O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do Art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.638, de 10 de setembro de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 689, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Rubens Andrade.

 

LEI Nº 3.638, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003

 

Tomba por interesse cultural e paisagístico o Cine Teatro de Realengo no Bairro de Realengo, na AP 5.1, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Rubens Andrade

 

Art. 1º O Poder Executivo adotará as providências e atos necessários ao tombamento do Cine Teatro de Realengo, na Rua General Sezefredo, nº 152, no Bairro de Realengo, na AP 5.1, por interesse histórico e cultural.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios dando finalidade cultural ao imóvel, que funcionará como centro cultural e artístico sob responsabilidade e gerência da Prefeitura, voltado para o desenvolvimento das artes, música e educação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, se necessários.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 2003

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/09/2003