LEI
Nº 3.640, DE 12 DE SETEMBRO DE 2003
OBSERVAÇÃO:
A Lei nº 3.640, de 12 de setembro de 2003, será republicada abaixo
em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão
de 14 de outubro de 2003, rejeitou o veto parcial ao art. 2º da citada Lei.
INSTITUI
O DIA DA TESTEMUNHA, DISPÕE SOBRE A SUA INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Autor: Vereador S. Ferraz
Art. 1º Fica instituído o
Dia da Testemunha, a ser comemorado na data de 29 de setembro.
Art. 2º O Poder Executivo
adotará as providências necessárias para inclusão do Dia da Testemunha no
Calendário Oficial do Município, bem como para a realização de eventos sócio-culturais alusivos à data.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/09/2003