LEI Nº 3.645,
DE 17 DE SETEMBRO DE 2003
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA DE ODONTOLOGIA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Luiz Carlos Ramos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Academia de Odontologia do Estado do Rio de Janeiro, com
sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/09/2003