LEI Nº 3.647,
DE 22 DE SETEMBRO DE 2003
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA BATISTA NO JARDIM
SETE DE ABRIL.
Autor: Vereador Aloísio Freitas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Igreja Batista no Jardim Sete de Abril,
com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/09/2003