LEI Nº 3.650, DE 23 DE SETEMBRO DE 2003

 

OBSERVAÇÃO:

 

A Lei nº 3.650, de 23 de setembro de 2003, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 21 de outubro de 2003, rejeitou o veto parcial ao art. 2º da citada Lei.

 

Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Patrocínio aos Atletas da Terceira Idade e dá outras providências.

 

Autor: Vereador José Moraes

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Programa de Patrocínio aos Atletas da Terceira Idade.

 

Art. 2º O valor do patrocínio citado na no art. 1º será de cinco vezes o salário mínimo vigente no País.

 

Art. 3º Farão jus ao patrocínio de que trata o caput os atletas:

 

I - com mais de sessenta e cinco anos;

 

II - filiados às confederações, federações, associações e sociedades esportivas, com sede no Município do Rio de Janeiro, por um período mínimo de doze meses ininterruptos, e participado de competições esportivas oficiais no mesmo período;

 

III - domiciliados no Município do Rio de Janeiro;

 

IV - cujo o total da renda familiar não ultrapasse o valor médio de vinte salários mínimo vigente no País;

 

V - após análise e parecer favorável do relatório a ser elaborado pela instituição a qual o atleta esteja filiado;

 

VI - após comprovação de seu potencial para representar com dignidade o Brasil em competições internacionais.

 

Art. 4º O contrato de patrocínio terá duração de doze meses.

 

Art. 5º O contrato de patrocínio poderá ou não ser renovado após avaliação do desempenho técnico e disciplinar que será feita com base nos relatórios semestrais fornecidos pela instituição a qual o atleta será filiado.

 

Art. 6º O contrato de patrocínio poderá a qualquer momento ser rescindido, seja por deficiência técnica, por problemas disciplinares ou contenção de despesas.

 

Art. 7º A execução e fiscalização deste Projeto será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, através da Fundação Rio Esportes.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/09/2003