LEI Nº 3.653, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003

 

Incluem-se nos benefícios instituídos na Lei nº 3.424, de 18 de julho de 2002, os servidores investidos no cargo de Especialistas de Educação, pertencentes aos quadros da Secretaria Municipal de Educação.

 

Autor: Vereador Paulo Cerri

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Terão direito aos benefícios instituídos na Lei nº 3.424, de 18 de julho de 2002, os servidores investidos no cargo de Especialistas de Educação, pertencentes aos quadros da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º O Poder Executivo tomará providências necessárias para a regulamentação do disposto no art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/10/2003