LEI Nº 3.654, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003

 

Autoriza o Poder Executivo a criar serviço especializado no atendimento a pacientes asmáticos nos postos de saúde.

 

Autor: Vereador Gerson Bergher

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar serviço especializado no atendimento a pacientes asmáticos nos postos de saúde.

 

Art. 2º Será garantida ao paciente medicação ventilatória durante o atendimento.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCO ANTONIO DE MOURA VALES

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/10/2003