Autor: Vereador Gerson Bergher
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar serviço especializado no atendimento a pacientes asmáticos nos postos de saúde.
Art. 2º Será garantida ao paciente medicação ventilatória durante o atendimento.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE MOURA VALES
Prefeito Municipal em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/10/2003