Autora: Vereadora Rosa Fernandes
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estender aos Conjuntos Habitacionais Populares do Município os serviços públicos atualmente prestados aos demais logradouros públicos do Município.
Parágrafo Único. O Poder Executivo regulamentará as características que definam "Conjuntos Habitacionais Populares" para atendimento do que preceitua a presente Lei.
Art. 2º O Poder Executivo através dos órgãos competentes priorizará a implementação do programa citado no art. 1º, com ênfase para as atividades esportivas, de lazer e culturais.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária do Município.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/10/2003