LEI Nº 3.658, DE 02 DE OUTUBRO DE 2003

 

Autoriza o Poder Executivo a estender aos Conjuntos Habitacionais Populares os serviços públicos prestados aos demais logradouros do Município e dá outras providências.

 

Autora: Vereadora Rosa Fernandes

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estender aos Conjuntos Habitacionais Populares do Município os serviços públicos atualmente prestados aos demais logradouros públicos do Município.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo regulamentará as características que definam "Conjuntos Habitacionais Populares" para atendimento do que preceitua a presente Lei.

 

Art. 2º O Poder Executivo através dos órgãos competentes priorizará a implementação do programa citado no art. 1º, com ênfase para as atividades esportivas, de lazer e culturais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária do Município.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/10/2003