O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do Art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.659, de 6 de outubro de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 791-A, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Rodrigo Bethlem.
LEI Nº 3.659, DE 06 DE OUTUBRO DE 2003
Autor: Vereador Rodrigo Bethlem
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a criar um sistema cicloviário nos Bairros de Vargem Grande e Vargem Pequena XXIV Região Administrativa.
Art. 2º O sistema cicloviário terá como ruas principais a Avenida Benvindo de Novais, a Estrada dos Bandeirantes e a Avenida Vereador Alceu de Carvalho (Canal do Rio Morto).
Art. 3º A ciclovia terá toda a infra-estrutura necessária para o bom percurso das bicicletas.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ou especial, se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo terá sessenta dias para regulamentar esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 6 de outubro de 2003.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/10/2003