O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do Art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.664, de 8 de outubro de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 510, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Argemiro Pimentel.

 

LEI Nº 3.664, DE 08 DE OUTUBRO DE 2003

 

Determina a instalação de sinalização especial, na forma que menciona, nos redutores de velocidade instalados na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Argemiro Pimentel

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a instalar sinalização especial do tipo "olho de gato" nos redutores de velocidade, do tipo quebra molas, instalados no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de outubro de 2003.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/10/2003