LEI Nº 3.695, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Autoriza o Poder Executivo a construir uma rampa de acesso a deficientes físicos no local que menciona.

 

Autora: Vereadora Lucinha

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma rampa de acesso a deficientes físicos, na passagem subterrânea, situada na Praça Raul Boaventura, com a Rua Ferreira Borges, em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicabilidade do disposto nesta Lei correrão por conta de dotação orçamentária anual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/12/2003