OBSERVAÇÃO:
A Lei nº 3.696, de 9 de dezembro de 2003, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 13 de maio de 2004, rejeitou o veto parcial ao art. 2º da citada Lei.
Autora: Vereadora Rosa Fernandes
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar no Hospital Carmela Dutra, localizado no Bairro de Rocha Miranda, o Serviço de Emergência Vinte e Quatro Horas na especialidade de Clínica Médica.
Art. 2º Para cumprimento do que dispõe esta Lei, a Secretaria Municipal de Saúde proverá a unidade de saúde referida no art. 1º dos recursos humanos e materiais indispensáveis ao pleno funcionamento do Serviço de Emergência Vinte e Quatro Horas, na especialidade de Clínica Médica.
Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta Lei deverão estar consignadas na Lei Orçamentária Anual, nos termos da legislação em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/12/2003