O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do Art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.699, de 11 de dezembro de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 705-A, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Jorge Mauro.

 

LEI Nº 3.699, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Proíbe a exigência de fotografia em "Currículum Vitae" por parte das empresas sediadas no Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Jorge Mauro

 

Art. 1º Fica proibida a exigência de fotografia em currículum vitae, por parte das empresas sediadas no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º A exigência será caracterizada como ato discriminatório.

 

Art. 3º O não cumprimento, no caso das empresas privadas, caso se caracterize o objeto desta Lei, dará causa a cassação do Alvará de Funcionamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2003.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/12/2003