O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do Art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.700, de 11 de dezembro de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 528-A, de 2001, de autoria do Senhor Vereador João Cabral.
LEI Nº 3.700, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003
Autor: Vereador João Cabral
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a manter nas escolas municipais, pelo menos um profissional das áreas de fonoaudiologia e psicologia.
Art. 2º Na execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a contratar profissionais até a efetivação de concurso próprio.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes da aplicação dos dispositivos desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica, prevista na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2003.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/12/2003