LEI Nº 3.701, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Altera a denominação e a finalidade da Secretaria Especial que menciona.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Secretaria Especial de Projetos Especiais-SEPE, criada pela Lei nº 2.537, de 3 de março de 1997, passa a denominar-se Secretaria Especial de Publicidade, Propaganda e Pesquisa-SEPROP.

 

Art. 2º A SEPROP tem por finalidade:

 

I - planejar e integrar ações de publicidade e propaganda com os órgãos e os agentes do Sistema Municipal de Comunicação Institucional;

 

II - publicar em jornais de grande circulação e em jornais alternativos e/ou regionais (de bairros) editais e notas de interesse da Administração Direta, Indireta e Fundacional, no âmbito da Administração Municipal;

 

III - criar peças publicitárias, campanhas e logomarcas;

 

IV - prestar apoio aos órgãos da municipalidade na produção e divulgação de eventos;

 

V - coordenar o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Municipal, que deverá funcionar como canal de recepção de idéias, críticas, reclamações e sugestões dos munícipes;

 

VI - coordenar as decisões de quaisquer órgãos da Prefeitura referentes a pesquisas de opinião e avaliação da administração municipal.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, ao regulamentar a presente Lei, disporá quanto às competências, permitindo, ainda, o remanejamento de cargos e/ou funções, vedado o aumento de despesa.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/12/2003