LEI Nº 3.707, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL VINDE À
CEIFA.
Autor: Vereador Dr. Monteiro de Castro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro Social Vinde à CEIFA, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/12/2003