O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.722, de 16 de março de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 1131, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Cláudio Cavalcanti.
LEI Nº 3.722, DE 16 DE MARÇO DE 2004
Autor: Vereador Cláudio Cavalcanti
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Escola Municipal de Teatro, com o fim de promover a formação de profissionais da área de teatro.
Art. 2º A Escola Municipal de Teatro oferecerá cursos profissionalizantes relacionados às seguintes atividades:
I - direção;
II - representação;
III - dramaturgia;
IV - figurinismo;
V - iluminação;
VI - cenografia; e
VII - sonorização.
Parágrafo Único. A Escola Municipal de Teatro poderá, ainda, oferecer cursos de formação de eletricista, carpinteiro, marceneiro, soldador, costureiro e pintor.
Art. 3º O Poder Executivo enviará, para apreciação da Câmara Municipal, Projeto de Lei com a proposta de criação dos cargos necessários à Escola Municipal de Teatro, com a respectiva remuneração.
Art. 4º O local de instalação da Escola Municipal de Teatro será determinado pelo Poder Executivo.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias junto ao Ministério da Educação com o fim de transformar, no menor prazo possível, a Escola Municipal de Teatro em Escola Superior de Teatro, oficialmente reconhecida como de estabelecimento de ensino superior.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com entidades municipais, estaduais ou federais, públicas ou privadas, com o fim de assegurar a plena consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de março de 2004.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/03/2004.