O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.725, de 16 de março de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 766-A, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Rodrigo Bethlem.
LEI Nº 3.725, DE 16 DE MARÇO DE 2004
Autor: Vereador Rodrigo Bethlem
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Erich Schott, (empresário 29/03/1891 - 24/07/1989) a atual Rua Ivan de Oliveira Lima em Inhaúma XIII Região Administrativa
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de março de 2004.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/03/2004.