O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.725, de 16 de março de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 766-A, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Rodrigo Bethlem.

 

LEI Nº 3.725, DE 16 DE MARÇO DE 2004

 

Dá o nome de Erich Schott à atual Rua Ivan de Oliveira Lima, em Inhaúma, XIII Região Administrativa.

 

Autor: Vereador Rodrigo Bethlem

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Erich Schott, (empresário 29/03/1891 - 24/07/1989) a atual Rua Ivan de Oliveira Lima em Inhaúma XIII Região Administrativa

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de março de 2004.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/03/2004.