LEI Nº 373, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1982

 

Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Embaixador Francisco Negrão de Lima a uma escola do Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Ivo da Silva

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Embaixador Francisco Negrão de Lima a uma Escola do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1982.

 

JULIO COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/11/1982.