O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.732, de 1º de abril de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 1524, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Alberto Salles.

 

LEI Nº 3.732, DE 01 DE ABRIL DE 2004

 

Dá o nome de Avenida Jornalista Roberto Marinho à atual Estrada dos Bandeirantes localizada no Bairro de Jacarepaguá.

 

Autor: Vereador Alberto Salles

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Avenida Jornalista Roberto Marinho, à atual Estrada dos Bandeirantes, situada no Bairro de Jacarepaguá, no Município.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 1º de abril de 2004.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/04/2004.