LEI Nº 3.735,
DE 14 DE ABRIL DE 2004
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO TEMPLO A CAMINHO DA
PAZ.
Autora: Vereadora Eliana Ribeiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Templo a Caminho da Paz, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/04/2004.