LEI
Nº 3.748, DE 11 DE MAIO DE 2004
INSTITUI
O DIA DO BAIRRO DE BANGU, DISPÕE SOBRE A SUA INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Marcelino D´Almeida
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
dia 8 de março como Dia do Bairro de Bangu.
Art. 2º O Poder Executivo
adotará as providências necessárias para inclusão do Dia de Bangu no Calendário
Oficial do Município, bem como para realização de eventos socioculturais
alusivos à data.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/05/2004.