revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 3.748, DE 11 DE MAIO DE 2004

 

INSTITUI O DIA DO BAIRRO DE BANGU, DISPÕE SOBRE A SUA INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Marcelino D´Almeida

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 8 de março como Dia do Bairro de Bangu.

 

Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para inclusão do Dia de Bangu no Calendário Oficial do Município, bem como para realização de eventos socioculturais alusivos à data.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/05/2004.