revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 3.755, DE 20 DE MAIO DE 2004

 

OBSERVAÇÃO:

 

A Lei nº 3.755, de 20 de maio de 2004, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 29 de junho de 2004, rejeitou os vetos parciais ao art. 1º e ao Parágrafo único do art 2º da citada Lei.

 

INSTITUI A SEMANA DE MAGALHÃES BASTOS NA FORMA QUE MENCIONA.

 

Autor: Vereador Rubens Andrade

 

Texto compilado

 

Art. 1º Fica instituída na forma desta Lei a Semana de Magalhães Bastos, a ser comemorada no Bairro de Magalhães Bastos, XXXIII Região Administrativa no período entre os dias 27 de agosto e 2 de setembro, em homenagem ao Tenente Coronel Antônio Leite de Magalhães Bastos Júnior, militar nomeado em 25 de setembro de 1907 para fazer parte da Comissão Construtora da Vila Militar.

 

Art. 2º O Poder Executivo está autorizado a implementar a Semana de Magalhães Bastos integrando-a ao Calendário Oficial de Eventos da Cidade, ficando assegurada a participação da população local, através de suas organizações representativas, na formulação dos festejos.

 

Parágrafo Único. Devem ser incluídos debates e audiências públicas que tratem de temas específicos de interesse público e local.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/05/2004.