LEI Nº 3.759,
DE 27 DE MAIO DE 2004
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA ASSISTENCIAL AMPARO
PAULA-CAAP.
Autor: Vereador Aloísio Freitas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Casa Assistencial Amparo Paula-CAAP, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/05/2004.