LEI Nº 3.761,
DE 27 DE MAIO DE 2004
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL FONTE
DE AMOR.
Autor: Vereador Alexandre Cerruti
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Fundação Assistencial Fonte de Amor, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/05/2004.