LEI Nº 3.768,
DE 04 DE JUNHO DE 2004
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO SOCIAL
MAGNIFICAT-ISOMAG.
Autor: Vereador José de Moraes
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Instituição Social Magnificat-ISOMAG, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/06/2004.