REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 3.770, DE 14 DE JUNHO DE 2004

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A PROTESTE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

 

Autor: Vereador Alberto Salles

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade publica a Proteste Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/06/2004.