LEI Nº 3.770,
DE 14 DE JUNHO DE 2004
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A PROTESTE ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Autor: Vereador Alberto Salles
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade publica a Proteste Associação Brasileira de
Defesa do Consumidor, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/06/2004.