LEI Nº 3.771,
DE 14 DE JUNHO DE 2004
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO RIO
DE JANEIRO.
Autor: Vereador Sami Jorge
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação Comercial do Rio de Janeiro, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicidade.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/06/2004.