OBSERVAÇÃO:
A Lei nº 3.775, de 21 de junho de 2004, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 24 de fevereiro de 2005, rejeitou o veto parcial ao art. 2º da citada Lei.
Autor: Vereador Cláudio Cavalcanti
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar Postos de Atendimento Veterinário gratuito no Município do Rio de Janeiro, enfatizando as áreas onde for constatado maior número de animais domésticos.
Art. 2º O atendimento gratuito oferecerá todos os procedimentos necessários ao tratamento do animal, incluindo vacinação, esterilização, cirurgia e tratamento pós-cirúrgico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/06/2001.