O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.781, de 23 de junho de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 1936-A, de 2000, de autoria do Senhor Vereador Adilson Pires.

 

LEI Nº 3.781, DE 23 DE JUNHO DE 2004

 

Dá o nome de Avenida Zumbi dos Palmares à atual Estrada da Carobinha, situada na localidade do Jardim Nossa Senhora das Graças, em Campo Grande.

 

Autor: Vereador Adilson Pires

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Zumbi dos Palmares (Líder da raça negra-…/1695), à atual Estrada da Carobinha, situada na localidade do Jardim Nossa Senhora das Graças em Campo Grande.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 23 de junho de 2004.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/06/2004.