Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 9º da Lei nº 3.020, de 5 de maio de 2000, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9º O participante do Programa deverá renovar anualmente sua adesão, desde que designada sua categoria funcional como elegível, na forma dos arts. 5º e 2º desta Lei, respectivamente." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o parágrafo único do art. 9º e o inciso VI do art. 10 da Lei nº 3.020, de 5 de maio de 2000.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/06/2004.