LEI Nº 379, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1982

 

Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1983 - 1984 - 1985.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município do Rio de Janeiro para o triênio 1983/1984/1985, constituído pelo Anexo integrante desta lei, estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de Cr$ 206.047.395.000,00 (duzentos e seis bilhões, quarenta e sete milhões e trezentos e noventa e cinco mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1983/1984/1985 são estimados em CR$ 206.047.395.000,00 (duzentos e seis bilhões, quarenta e sete milhões e trezentos e noventa e cinco mil cruzeiros).

 

Art. 3º Os valores referentes ao exercício de 1983, integrantes do Anexo, desdobram-se da seguinte forma:

 

DESPESAS POR PODERES

Cr$ 1.000

 

PODER LEGISLATIVO

1983

1984

1985

20 - Câmara Municipal

344.278

370.000

370.000

21 - Tribunal de Contas

62.450

106.410

156.215

PODER EXECUTIVO

11 - Gabinete do Prefeito

1.545.570

3.370.293

6.315.700

12 - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral

202.264

285.158

415.212

13 - Secretaria Municipal de Administração

85.404

143.504

207.704

14 - Secretaria Municipal de Fazenda

2.496.093

17.565.608

21.094.206

15 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

13.011.128

53.236.887

75.121.569

16 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

716.900

1.439.405

2.878.911

17 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

574.160

115.434

189.404

18 - Secretaria Municipal de Saúde

591.411

1.062.631

1.927.635

22 - Procuradoria Geral do Município

9.653

14.479

21.719

TOTAL DA DESPESA

19.639.311

77.709.809

108.698.275

 

Art. 4º Os valores referentes ao exercício de 1983 correspondem aos constantes do projeto de Lei do Orçamento Anual para 1983, estando sua utilização condicionada às alterações decorrentes de créditos adicionais abertos em conformidade com leis autorizativas.

 

Art. 5º Os valores referentes aos exercícios de 1984 e 1985, estimados em 1982, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de lei dos orçamentos para aqueles exercícios.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1982.

 

JULIO COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/12/1982.