Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município do Rio de Janeiro para o triênio 1983/1984/1985, constituído pelo Anexo integrante desta lei, estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de Cr$ 206.047.395.000,00 (duzentos e seis bilhões, quarenta e sete milhões e trezentos e noventa e cinco mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1983/1984/1985 são estimados em CR$ 206.047.395.000,00 (duzentos e seis bilhões, quarenta e sete milhões e trezentos e noventa e cinco mil cruzeiros).
Art. 3º Os valores referentes ao exercício de 1983, integrantes do Anexo, desdobram-se da seguinte forma:
PODER LEGISLATIVO |
1983 |
1984 |
1985 |
20 - Câmara Municipal |
344.278 |
370.000 |
370.000 |
21 - Tribunal de Contas |
62.450 |
106.410 |
156.215 |
PODER EXECUTIVO |
|||
11 - Gabinete do Prefeito |
1.545.570 |
3.370.293 |
6.315.700 |
12 - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral |
202.264 |
285.158 |
415.212 |
13 - Secretaria Municipal de Administração |
85.404 |
143.504 |
207.704 |
14 - Secretaria Municipal de Fazenda |
2.496.093 |
17.565.608 |
21.094.206 |
15 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
13.011.128 |
53.236.887 |
75.121.569 |
16 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
716.900 |
1.439.405 |
2.878.911 |
17 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
574.160 |
115.434 |
189.404 |
18 - Secretaria Municipal de Saúde |
591.411 |
1.062.631 |
1.927.635 |
22 - Procuradoria Geral do Município |
9.653 |
14.479 |
21.719 |
TOTAL DA DESPESA |
19.639.311 |
77.709.809 |
108.698.275 |
Art. 4º Os valores referentes ao exercício de 1983 correspondem aos constantes do projeto de Lei do Orçamento Anual para 1983, estando sua utilização condicionada às alterações decorrentes de créditos adicionais abertos em conformidade com leis autorizativas.
Art. 5º Os valores referentes aos exercícios de 1984 e 1985, estimados em 1982, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de lei dos orçamentos para aqueles exercícios.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1982.
JULIO COUTINHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/12/1982.