OBSERVAÇÃO:
A Lei nº 3.795, de 6 de julho de 2004, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 1º de março de 2005, rejeitou os vetos parciais ao parágrafo único do art. 1º e ao art. 2º da citada Lei.
Autora: Vereadora Lucinha
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma ciclovia ao longo da Avenida João XXIII, Bairro de Santa Cruz, XIX Região Administrativa.
Parágrafo Único. A ciclovia contará com sinalização adequada e respectivo dimensionamento que permitam segurança no fluxo de bicicletas que transitam intensamente no local.
Art. 2º Para execução da presente Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias oriundas do Tesouro Municipal, ficando autorizado o Poder Executivo a estabelecer contratos e/ou convênios que assim se fizerem necessários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/07/2004.