LEI Nº 3.797,
DE 12 DE JULHO DE 2004
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O PAISSANDU ATLÉTICO CLUBE.
Autor: Vereador Paulo Cerri
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Paissandu Atlético Clube, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/07/2004.