O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.801, de 15 de julho de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 1790, de 2003 de autoria do Senhor Vereador Alberto Salles
LEI Nº 3.801, DE 15 DE JULHO DE 2004
Autor: Vereador Alberto Salles
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estender a Resolução SMTR nº 1.330 de 10 de novembro de 2003 aos taxistas do Município do Rio de Janeiro para que os mesmos possam trafegar pela faixa seletiva da Avenida Brasil.
Art. 2º Cabe à Secretaria Municipal de Transportes implantar as medidas referidas no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de julho de 2004.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/07/2004.