LEI Nº 380, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1982

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Light, por intermédio da Comissão Municipal de Energia, para iluminação das vias de acesso e áreas comuns das favelas do Rio de Janeiro.

 

Autor: Tobias Luiz

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Light, por intermédio da Comissão Municipal de Energia, para o fornecimento de energia elétrica necessária à iluminação das vias de acesso e áreas comuns das favelas do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º As Favelas cujas Comissões de Luz locais já foram substituídas pela Light e estão sem iluminação em suas áreas terão prioridade para atendimento pelo Convênio a ser firmado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1982

 

JULIO COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/12/1982.