Autor: Tobias Luiz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Light, por intermédio da Comissão Municipal de Energia, para o fornecimento de energia elétrica necessária à iluminação das vias de acesso e áreas comuns das favelas do Rio de Janeiro.
Art. 2º As Favelas cujas Comissões de Luz locais já foram substituídas pela Light e estão sem iluminação em suas áreas terão prioridade para atendimento pelo Convênio a ser firmado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1982
JULIO COUTINHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/12/1982.