LEI Nº 3.811, DE 27 DE JULHO DE 2004

 

Autoriza o Poder Executivo a realizar a duplicação da Estrada do Caroba, no Bairro de Campo Grande, XVIII Região Administrativa, AP 5.2.

 

Autora: Vereadora Lucinha

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a duplicação da Estrada do Caroba, no Bairro de Campo Grande, XVIII Região Administrativa, AP 5.2.

 

Art. 2º Para execução da presente Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias oriundas do Tesouro Municipal, ficando autorizado o Poder Executivo a estabelecer acordos e/ou convênios que assim se fizerem necessários.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/07/2004.