OBSERVAÇÃO:
A Lei nº 3.813, de 27 de julho de 2004, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 2 de março de 2005, rejeitou o veto parcial ao parágrafo único do art. 1º da citada Lei.
Autor: Vereador Ivan Moreira
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a executar um plano inclinado para acesso à Igreja Nossa Senhora da Penna, em Jacarepaguá.
Parágrafo Único. O disposto neste artigo será efetivado integralmente dentro da área de propriedade da Venerável Irmandade da Igreja de Nossa Senhora da Penna, de forma a evitar desapropriações.
Art. 2º O projeto para execução da obra deverá contemplar a facilidade de acesso aos deficientes físicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/07/2004.