REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 3.821, DE 17 DE AGOSTO DE 2004

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SOLIDÁRIA AMIGOS DE BETÂNIA-ASAB.

 

Autor: Vereador João Cabral

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação Solidária Amigos de Betânia-ASAB com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/08/2004.