LEI Nº 3.821,
DE 17 DE AGOSTO DE 2004
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SOLIDÁRIA AMIGOS
DE BETÂNIA-ASAB.
Autor: Vereador João Cabral
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação Solidária Amigos de Betânia-ASAB com sede e foro
no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/08/2004.