REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 3.823, DE 26 DE AGOSTO DE 2004

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPORTIVO E EDUCACIONAL JORGINHO-BOLA PRA FRENTE.

 

Autor: Vereador Romualdo Boaventura

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Centro Esportivo e Educacional Jorginho-Bola Pra Frente, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/08/2004.