LEI Nº 3.823,
DE 26 DE AGOSTO DE 2004
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPORTIVO E
EDUCACIONAL JORGINHO-BOLA PRA FRENTE.
Autor: Vereador Romualdo Boaventura
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro Esportivo e Educacional Jorginho-Bola Pra Frente,
com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/08/2004.